O que é a NR-12?
A NR-12 define referências técnicas, princípios e medidas de proteção para proteger trabalhadoras(es) em todas as fases do ciclo de vida das máquinas (projeto, instalação, operação, limpeza, manutenção, desativação etc.). A versão vigente foi atualizada em 21/03/2024 (Portaria MTE nº 344) e traz anexos específicos por tipo de máquina (ex.: Anexo IX – Injetoras; Anexo VIII – Prensas; Anexo III – Meios de Acesso).
Qual é a importância da Proteção em Máquinas e Equipamentos?
A proteção de máquinas é um dos pilares da segurança industrial e está diretamente ligada à NR-12, norma que define requisitos mínimos para instalação, operação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos.
De acordo com a NR-12, toda máquina deve ser projetada, construída e utilizada de forma a garantir a integridade física dos trabalhadores. E é exatamente esse o papel da proteção: assegurar que o ambiente de trabalho seja mais seguro, produtivo e em conformidade com a legislação.
Entre os principais motivos que tornam a proteção indispensável, destacam-se:
- Prevenção de acidentes e lesões graves: evita riscos como cortes, esmagamentos, queimaduras e outros acidentes que podem comprometer a saúde e a vida do trabalhador.
- Atendimento à legislação: o cumprimento da NR-12 é obrigatório. Empresas que não seguem suas diretrizes estão sujeitas a multas, interdições e demais penalidades legais.
- Preservação da saúde e do bem-estar: proteções reduzem a exposição a poeiras, ruídos, vibrações e outros agentes nocivos que podem gerar doenças ocupacionais ao longo do tempo.
- Aumento da produtividade: com máquinas protegidas, diminuem-se as paradas não planejadas, os custos com acidentes e os atrasos na produção, resultando em maior eficiência.
👉 A proteção em máquinas não é apenas uma exigência legal, mas sim um investimento em segurança, qualidade de vida e competitividade para as empresas.
Pilares que a fiscalização olha primeiro
- Hierarquia de proteção:priorize proteção coletiva → medidas organizacionais → EPI.
- Apreciação de riscos e “estado da técnica”: selecione as medidas com base em apreciação de riscos(referência às normas técnicas como ABNT NBR ISO 12100) e no que há de consolidado tecnicamente.
- Partes de comando relacionadas à segurança: máquinas fabricadas conforme ABNT NBR ISO 13849-1/-2 são consideradas conformes no que tange às partes de comando de segurança.
Requisitos essenciais (resumo objetivo)
- Dispositivos de partida/acionamento e parada: fora da zona de perigo, sem acionamento involuntário, com prioridade para parada de emergência. Modos de operação devem ter seletor bloqueável.
- Parada de emergência: deve parar funções perigosas e reter o acionadoraté desacionar manual intencional (inclusive regras para cabo de emergência).
- Sistemas de segurança nas zonas de perigo: proteções fixas e móveis intertravadas; quando houver possibilidade de acesso antes da eliminação do risco, usar intertravamento com bloqueio. Exigir reset manualquando indicado pela apreciação de riscos.
- Categoria/PLr e responsabilidade técnica: dimensione a categoria de segurança segundo a apreciação de riscos; instalação sob profissional legalmente habilitado; dificultar burla; monitoramento quando requerido.
- Interface elétrica/controles:extrabaixa tensão na interface de operação (quando indicado pela apreciação de riscos), redundância e monitoramento em funções críticas (prevenção de partida inesperada).
- Sinalização e instruções: sinalização clara/visível em português; procedimentos padronizadosderivados da apreciação de riscos.
Itens “de prova” que costumam ser exigidos (dossiê)
- Relatório de apreciação de riscos e especificação das medidas adotadas(incluindo PLr/categoria).
- Diagramas e validaçõesdos circuitos de segurança (ISO 13849-1/-2) e ART do responsável.
- Procedimentos escritos de operação, ajuste, limpeza, manutenção e emergências + sinalizaçãoaplicada.
- Registros de capacitaçãocompatíveis com a máquina (ver abaixo para injetoras).
Anexos que podem se aplicar
- Anexo III – Meios de acesso:escadas, passarelas e plataformas (dimensões/condições).
- Anexo VIII – Prensas e similares:requisitos específicos (cortinas de luz, bimanual, muting/blanking etc.).
- Anexo IX – Injetoras de materiais plásticos: proteções de portas intertravadas, integrações com robôs, e capacitação mínima de 8 horas por tipo de injetoraao operador.

Checklist rápido de conformidade (use como roteiro de auditoria interna)
- Mapeie zonas de perigo (corte, esmagamento, aprisionamento, choques, térmicos etc.) e documente a apreciação de riscos.
- Defina PLr/categoriapara cada função de segurança e registre o rational técnico (ISO 13849).
- Implemente proteções: fixa onde não há acesso frequente; móvel + intertravamento quando há necessidade de acesso; bloqueiose houver risco antes da parada.
- Controles seguros: bimanual quando aplicável; seletor de modo com bloqueio; parada de emergênciaconforme a NR-12.
- Validação: testes funcionais, monitoramento/diagnóstico quando requerido, reset manualquando indicado.
- Elétrica: extrabaixa tensão na interface quando aplicável; redundância/monitoramento onde exigido; aterramento/proteções conforme normas técnicas.
- Meios de acesso: plataformas/escadas conforme Anexo III.
- Procedimentos + sinalização: instruções em PT-BR, visíveis e específicas por máquina/processo.
- Capacitação: treine e registre; para injetoras, mín. 8h/ tipo(Anexo IX).
- Manutenção/inspeção: garantir que falhas levem a estado seguroe que peças críticas sejam mantidas/substituídas imediatamente.


Por que a NR-12 pode fazer a diferença na sua empresa?
A NR-12 é a Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Foi criada com o objetivo de padronizar e garantir a segurança nas rotinas produtivas que utilizam máquinas em diferentes setores da indústria.
Ela estabelece requisitos mínimos de proteção contra riscos mecânicos, elétricos, químicos, térmicos e de radiações (ionizantes e não ionizantes), entre outros, assegurando que a operação seja realizada de forma segura.
Mais do que regras, a NR-12 representa um compromisso com a vida e a saúde dos trabalhadores, ao garantir condições adequadas de trabalho e definir claramente as responsabilidades de empregadores e colaboradores.
Em outras palavras, seu propósito é reduzir acidentes de trabalho, prevenir doenças ocupacionais e promover um ambiente produtivo mais seguro e eficiente.